De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em Portugal e na União Europeia, todas as empresas e organizações que processam dados pessoais devem designar um responsável pela proteção de dados (DPO), exceto se forem isentas por lei. Não há uma dimensão específica de empresa que determina a obrigatoriedade de designação de um DPO.
A obrigatoriedade da designação de um DPO é baseada na natureza, escala e complexidade do processamento de dados pessoais realizado pela empresa ou organização, e não na sua dimensão ou tamanho. Por exemplo, uma pequena empresa pode ser obrigada a designar um DPO se realizar processamentos de dados pessoais sensíveis em grande escala, enquanto que uma grande empresa pode não ser obrigada a designar um DPO se realizar processamentos de dados limitados.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade responsável por supervisionar a conformidade com o GDPR em Portugal. A CNPD pode fornecer orientação sobre se uma empresa precisa designar um DPO, e pode ajudar as empresas a entender suas responsabilidades e obrigações sob o RGPD.